DIREITO AUTORAL

O que é Direito Autoral?


É o direito do Autor, do Criador, do Pesquisador, do Artista, de controlar o uso que se faz de sua obra. Consolidado na Lei nº 9.610, garante ao autor os direitos morais e patrimoniais sobre a obra que criou.

A Lei do Direito Autoral permite a reprodução de uma única cópia, de pequenos trechos, para uso privado do copista, desde que feita pelo mesmo, sem intuito de lucro. 


Logo precisam ser respeitados 3 quesitos: 

1) Pequenos trechos; 
2) Que seja para uso próprio; e 
3) Não ter fins lucrativos.

O resto é crime passível de punição!
 
Reprodução é a cópia de um ou mais exemplares de uma obra literária, artística e científica. 
Contrafação é a cópia não autorizada de uma obra. Sendo assim, toda reprodução é uma cópia. Assim, copiar sem autorização do titular dos direitos autorais e/ou detentor dos direitos de reprodução constitui contrafação , ato ilícito civil e penal.

Reconhecer o direito de quem cria e de quem produz é um avanço em cidadania e respeito à cultura do nosso país.

"No Brasil, as sociedades de defesa de direitos autorais surgiram no início do século XX. Estas associações civis, sem fins lucrativos, foram na sua maioria fundadas por autores e outros profissionais ligados à música, e tinham como objetivo principal defender os direitos autorais de execução pública musical de todos os seus associados.

Já em 1917, foi fundada a Sociedade Brasileira de Autores Teatrais - SBAT, que no início era integrada somente por autores de teatro, mas que com o passar do tempo também permitiu a associação de compositores musicais.

Como conseqüência natural, o movimento associativo ampliou-se e logo surgiram outras entidades.

1942 - União Brasileira de Compositores - UBC
1946 - Sociedade Brasileira de Autores, Compositores e Editores - SBACEM
1956 - Sociedade Arrecadadora de Direitos de Execuções Musicais no Brasil - SADEMBRA
1960 - Sociedade Independente de Compositores e Autores Musicais - SICAM
1962 - Sociedade Brasileira de Administração e Proteção de Direitos Intelectuais - SOCINPRO

Com a pulverização de associações voltadas para o mesmo fim, os problemas não paravam de aumentar. Os usuários preferiam continuar a utilizar as obras intelectuais sem efetuar qualquer pagamento, visto que o pagamento a qualquer uma das associações existentes não implicava em quitação plena e permitia a cobrança por outra associação. As músicas, em sua grande maioria, eram (e são) resultado de parcerias e por isso possuíam vários detentores de direitos, cada qual filiado a uma das referidas entidades, gerando cobranças e distribuições separadas.

Em 1973, em razão da promulgação da Lei de Direitos Autorais, Lei nº 5.988, de 14 de dezembro de 1973, surgiu o ECAD, que passou a centralizar toda a arrecadação e distribuição dos direitos autorais de execução pública musical, além de toda a documentação necessária para o perfeito desenvolvimento do processo."


Verifique o site do ECAD:
 

http://www.ecad.org.br/ViewController/publico/conteudo.aspx?codigo=48 



flaviadealmeida.jur@gmail.com
 


Creative Commons

Você sabe o que significa Creative Commons?  Pois, vai se supreender, porque você sabe, sim.

Creative Commons é um sistema que permite e possibilita você compartilhar suas criações, músicas, imagens, filmes e textos on line de maneira segura. Você disponibiliza sua obra - criação, mas ao mesmo tempo a protege com os limites estabelecidos por você mesmo.

Ao escolher este sistema, sua criação fica marcada com uma licença e todos que quiserem ler, ouvir saber, enfim, utilizá-la deverá agir conforme esta licença.

O Creative Commons já existe em mais de 40 países, e é um modelo novo de gestão de Direitos Autorais.

Qualquer pessoa, em qualquer país, ao acessar uma obra saberá, claramente, que possui o direito de utilizá-la de acordo com a Licença escolhida pelo Autor.

No Brasil esta gestão é coordenada pela FGV (Fundação Getúlio Vargas), do Rio de Janeiro.

Entenda: Como o Direito Autoral protege qualquer obra, indistintamente, isso significa que qualquer utilização de qualquer obra teria, sempre, que ter a autorização do autor,  e isto, nos dias de hoje,  seria desperdiçar o potencial  e a força que a internet possui para o artista valer-se de um contato direto com os seus fãs e, assim, divulgar sua criação. Ou seja, suponhamos que você seja um DJ e queira remixar uma música do Gilberto Gil, por exemplo.

Para, simplesmente, usar você teria que pedir permissão à ele ou a gravadora responsável, entretanto, sendo ele um dos adeptos do Creative Commons no Brasil, a disponibilização de sua obra exposta na internet está liberada para remix, sampling e utilização, de acordo com a licença escolhida. Não lhe parece mais simples e inteligente?  Sob o meu ponto de vista, sim, mas há, no momento, ainda,  muita discussão à respeito.

Matéria do Globo de 07/04/2011:

http://oglobo.globo.com/cultura/mat/2011/04/07/em-audiencia-no-senado-ministra-ana-de-hollanda-nega-relacao-com-ecad-confunde-natureza-do-creative-commons-924179670.asp

Entenda um pouco mais. Assista a esse interessante debate que ocorreu em 2006, sobre o tema:

http://video.google.com/videoplay?docid=-4845837520803329577&ei=0js1ScKgCpKYrQLH0OClCQ&q=%22ronaldo+lemos%22+hildebrando#

Pensamento jurídico

"Discuta com serenidade; o opositor tem direitos iguais aos seus."

A Lei do Cabo no 1º Semestre de 2011

Wilian Miron, da Agência Dinheiro Vivo

A aprovação do novo marco regulatório da televisão por assinatura, o PLC 116, virou uma das prioridades para o governo da presidente Dilma Rousseff e entrará na pauta da próxima reunião da Comissão de Constituição de Justiça (CCJ) do Senado.

Segundo fontes próximas ao senador Eunício Oliveira, atual relator do projeto, tudo indica que ele será aprovado antes do final deste semestre. "Ele tem se debruçado sobre o assunto para apresentá-lo na próxima reunião", comentou um dos assessores de Oliveira.

Em discussão há três anos, o PLC 116 encontra-se parado na CCJ desde o ano passado, quando cogitou-se apresentá-lo no plenário do Senado. Porém, o projeto polêmico encontrou resistência de parte dos senadores e de parte da iniciativa privada, descontente com a política de cotas para programação nacional e com a entrada das teles neste mercado.

Para o ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, a criação de uma nova regulamentação para o serviço ajudará a disseminar a banda larga e o uso do próprio serviço de televisão a cabo, hoje presente em 238 municípios. "Queremos disseminar esse serviço, pois, tem pouca exploração do cabo no País".