Aprenda a captar dinheiro e tire seu projeto do papel.


Muito bem, finalmente, você resolveu montar um projeto. Aquele velho sonho de se produzir ganhou força em seu coração e você se decidiu se mexer – já que ninguém fará isso por você a não ser que esteja recebendo para isso.

Então, em primeiro lugar, você precisa saber quanto irá precisar. Sim, soa “óbvio e ululante”, mas não é. Muitos profissionais saem direto, correndo para captarem recursos sem saberem exatamente o valor real que necessitam para financiar suas projetos.

Em Segundo, é necessário compreender que quanto mais alta a quantia a ser captada, mais complexa será sua captação. Se o valor for muito alto, você pode fracioná-lo em cotas. É mais fácil você conseguir quatro patrocínios de R$ 3.000,00 do que um de R$ 30.000,00.

Contudo, é primordial você pensar em qual será o tipo de financiamento: privado ou público.

Se você optar pelo financiamento público, você pode começar entrando na seção dos editais do site do Ministério da Cultura. Depois, você pode pesquisar editais nos sites das prefeituras e estados.

Para o financiamento público,  fica a dica para os seguintes sites:

Funarte, Ancine, Programa Petrobrás Cultural, as ações de fomento da cultura do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal, Eletrobrás, Furnas Centrais Elétricas, Correios, o Bando do Nordeste e o Sebrae.

Se você achar que o seu projeto possui mais afinidade com o patrocínio privado, é interessante conhecer os programas do Itaú Cultural, Natura, Votorantim, Oi Futuro e Perfil dos Investidores, esta última lhe dará maiores informações sobre empresas que investem em cultura.

 Acesse, também, a página da RITS - Rede de Informações para o Terceiro Setor.

É bem verdade que em tempos de Copa e Olimpíadas o Rio, bem como o Brasil está voltado para os esportes. não está nada fácil para o artista "que não está na Tv", captar.

O importante é você não ficar parado, esperando um diretor ou produtor ligar para você. Vá atrás de seus sonhos. Insista. Tenha dispciplina e determinação - não há sonho nem ninguém que resista a essas atitudes.

E, claro, precisando de assessoria em TUDO que corresponda a sua carreira artística, conte comigo. Tenho uma equipe maravilhosa para lhe apresentar.

Flaviadealmeida.jur@gmail.com

Crowndifunding - Ponha seu sonha para fora do papel!

Você sabe o que é Crowdfunding? 

Com certeza, sim. Pois, ao pagar impostos faz isso. A sua parcela somada a tantos outros contribuintes "ajuda" o governo a realizar benfeitorias, melhorias e a tantos outros planos e projetos sairem do papel. 

Quando faz, também, uma "vaquinha" com seus amigos para comprar um presente para alguém especial, também, está "crowndifundiando" !

É o futuro. É colaboração. É a experiência do "dar e receber"...é uma das várias ferramentas do mundo do entretenimento que avança todos os dias com o apoio e a força da internet! 

O que você precisa para colocar aquele velho sonho fora do papel? Quem sabe com esse sistema você consiga captar aquele restante para executar o seu projeto?

Bem, aqui vai uma pequena dica:


http://crowdfundingbr.com.br/post/1505309625/oqueecrowdfunding

http://crowdfundingbr.com.br/ 

Você pode impedir a divulgação da sua imagem se:

DIREITO À INTIMIDADE


Sílvio Rodrigues, nos expõe o seguinte:


 "É óbvio que a palavra e os escritos humanos, bem como a imagem de uma pessoa, constituem direitos da personalidade, pois é fora de dúvida que a parte lesada pelo uso não autorizado de sua palavra, ou de seus escritos, obtenha ordem judicial interditando esse uso e condenando o infrator a reparar os prejuízos causados. A mesma proibição abrange a imagem.


Contudo, o artigo 20 do Código Civil que trata da matéria contém duas ressalvas: A primeira permitindo esse uso se necessário à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública; a segunda restringindo a proibição às hipóteses de a divulgação da palavra ou da imagem atingir a honra, a boa fama ou a respeitabilidade da pessoa, ou se destinar a fins comerciais."


Washington de Barros Monteiro nos discursa da seguinte maneira:


“Incluído no texto constitucional, esse direito pode ser visto como a obrigação que todos têm de respeitar a imagem física e moral de outrem, preservando seu aspecto físico, seja belo, feio, normal, anormal, sadio ou deficiente. Não se admitem risadas ou chacotas, motes, caricaturas depreciativas, nem a reprodução não consentida da imagem sob forma de fotografia, filme, Internet, televisão ou qualquer outro meio. Exceções costumam ser apontadas no caso de pessoas notoriamente conhecidas, ou da pessoa em cena comum de rua, de lugar público, na multidão, desde que as imagens não sejam exploradas comercialmente e não constituam invasão de privacidade. “



DA INDENIZAÇÃO


Em se tratando de indenização, a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5 , X traz o seguinte texto:


“Art. 5….

X – São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.”


A proteção garantida pela Constituição Federal disponibiliza meios de para que se busque a indenização do prejuízo se já houver causado dano, bem como a cessação da ameaça ou lesão. Essa orientação foi consagrada no art. 12 do Código Civil de 2002, quando declara:


” Art. 12 – Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

”Para Silvio de Salvo Venosa, para fins de indenização deve ser avaliado se a divulgação atingiu a honra, a boa fama ou a respeitabilidade da pessoa envolvida. Se a manifestação teve finalidades comerciais, aflora diretamente o dever de indenizar."


(Escrito por: Clodoaldo J. Cassara e Angela Mara Franczak)