CONTRATO DE REPRODUÇÃO E REPRESENTAÇÃO FOTOGRÁFICA


Tive que elaborar em uma hora um Contrato de Autorização Fotográfica para o meu marido poder usar em um de seus trabalhos, como Fotógrafo e Designer junto a uma Gráfica.

Em nosso tempo, o Contrato, caracteriza-se, efetivamente, como o negócio jurídico (espécie de ato jurídico) bilateral que tem por finalidade gerar obrigações entre as partes.

O novo Código Civil Brasileiro, instituído através da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2001, trouxe várias alterações no campo da Teoria Geral do Contrato, com grandes influências nas relações jurídicas hoje vigentes em nossa sociedade.

Estas alterações, de forma mais específica, podem ser vistas no artigo 421 e 422 do Novo Código. O artigo 421 determina que a liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato, enquanto que o artigo 422 dispõe que os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e de boa-fé.

Então, aí vai, para que possa ser, inclusive copiado e adaptado para você! 

CONTRATO DE REPRODUÇÃO E REPRESENTAÇÃO FOTOGRÁFICA
 

1.     IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
   
 
       LICENCIANTE: (Nome do fotógrafo), na Rua (.............................................), nº (....), bairro (...........), Cep (....................), Cidade (...................), no Estado (.....);
 
       LICENCIADA: (Nome da Empresa que está comprando ou alugando a foto), inscrita no CGC nº (.....................), representada por (Nome do representante legal da Empresa), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (.....................), C.P.F. nº (........................), residente e domiciliado na rua (..................................................), nº (....), bairro (.............), Cep (..................), Cidade (..................), no Estado (.....).
        
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Reprodução Fotográfica, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
   
2.     DO OBJETO DO CONTRATO
 
        
Cláusula 1ª:  Este contrato tem como objeto a licença para reprodução da(s) FOTOGRAFIA(S), citada(s) na cláusula 3ª, em Calendários de 2011, Blocos de Risque e Rabisque, Blocos de Notas e Sacolas Promocionais da LICENCIADA.
A licença será concedida através da Cessão e Condições feita pela(o) LICENCIANTE à LICENCIADA, conforme  Item 5 do presente Contrato.
             
Cláusula 2ª: A concessão de licença que está disposta neste contrato não importará na cessão e transferência dos direitos autorais, dos quais a(ao) LICENCIANTE permanece como único (a) e exclusivo(a) titular.
        
Cláusula 3ª. As obras licenciada, todas de sua Autoria, para a devida reprodução serão (numerar qtas serão), as seguintes:
        
1. (Especificar cada uma com nomes se houver, tam. etc)
        
2. (.............)
        
3. (..............)
     

3.     DAS OBRIGAÇÕES DO(A) LICENCIANTE
   
       Cláusula 4ª: A(O) LICENCIANTE deverá entregar à LICENCIADA, as referidas Fotografias devidamente especificadas na cláusula 3ª, na forma digital em alta resolução (300DPI), com prazo de (...........) a contar da assinatura deste contrato.

Cláusula 5ª:  A(O) LICENCIANTE se responsabiliza da garantia quanto a sua AUTORIA concernente a Fotografia concedida a LICENCIADA.

            
4.     DAS OBRIGAÇÕES DO(A) LICENCIADO(A)
 
        
Cláusula 6ª: A(O) LICENCIANTE é titular dos direitos autorais, morais e patrimoniais, das obras discriminadas na cláusula 3ª: As referidas obras licenciadas somente poderão ser utilizadas pela LICENCIADA para reprodução das fotos em seu Calendário e (ESPECIFICAR TODOS OS LUGARES AONDE SERÃO PUBLICADAS AS FOTOS), entendendo-se como fraudulento qualquer outro tipo de utilização desses trabalhos.
        
Cláusula 7ª: A LICENCIADA tem a obrigação de zelar pelos direitos autorais do LICENCIANTE. Desta feita, a LICENCIADA não poderá ceder, transferir ou sub licenciar a reprodução das obras do LICENCIANTE para terceiros, sem concordância desta.
        
Cláusula 8ª: Será obrigada a LICENCIADA indicar em toda publicação a autoria da obra e suas especificações e um contato do(a) LICENCIANTE.
     
     
5.     DA CESSÃO 
        
Cláusula 9ª: O(A) LICENCIANTE cede suas Fotografias sem ÔNUS algum para a LICENCIADA, EM TROCA da divulgação do Crédito e Contato digital (site ou email), à sua escolha.

Cláusula 10ª: A presente licença autoriza o LICENCIADO a exibir as imagens por todo o Brasil durante o prazo indicado na Cláusula 11.

Parágrafo Único: A LICENCIADA não se responsabiliza pela Autoria das Fotografias, cuja licença é objeto do presente instrumento.


6.     DO PRAZO
 
Cláusula 11: A licença concedida no presente contrato será válida por 12 meses, ou seja durante todo o ano de 2011.
     
   
7.     DO FORO
   
Cláusula 12: Fica eleito o foro da comarca da Capital do Riode Janeiro, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas desse contrato.
          
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor.
          
Rio de janeiro, ___ de ________ de 2010.

(Nome e assinatura do Licenciante)

(Nome e assinatura do Licenciado)
 


Dúvidas com Contratos? advocaciaemplantao@gmail.com